quinta-feira, 30 de outubro de 2014

O que é EPI ?



Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Quando é necessário fornecer o EPI
 A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;

- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

- Para atender situações de emergência.

Com o nascimento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.

Quanto ao EPI cabe ao empregador:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

- Exigir o seu uso;

- Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;

- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

- Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.

- Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

História do surgimento dos EPI’s
O uso do EPI nasceu legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N°  5.452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 160 foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.

7 Mandamentos do Cipeiro


                        Ao ser eleito para integrar a gestão da CIPA de sua empresa, o cipeiro recebe a tarefa de proteger e garantir a saúde e a segurança de seus colegas no desempenho de seu trabalho.
Entre as ações a serem elaboradas por sua equipe de cipeiros, estão:
Investigar, discutir e combater as condições de trabalho inseguras, insalubres, perigosas e irregulares. Cabendo a eles organizar e encaminhas suas sugestões buscando implantar melhorias no seu local de trabalho.
 Algumas dicas que poderão lhe auxiliar nessa tarefa:




sexta-feira, 17 de outubro de 2014

O que é mapa de risco?

Mapa de Risco

Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)
O Mapa de Risco é construído tendo como base a planta baixa ou esboço do local de trabalho, e os riscos serão definidos pelos diâmetros dos círculos:

Tabela de Gravidade

Exemplo: Mapa de Riscos